QUEM É IDEVÂNIO CARVALHO?...

QUEM É IDEVÂNIO CARVALHO?...
Gênesis 18:13. Há, porventura, alguma coisa difícil ao Senhor?

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

VEREADOR


VEJA QUEM FOI O VEREADOR MAIS BEM VOTADO DO SEU BAIRRO EM JUAZEIRO DO NORTE.     ACESSE E VEJA:



O SEU VEREADOR ESTÁ TRABALHANDO POR SEU BAIRRO?...

 Foi no Brasil, na antiga Capitania de São Vicente, que surgiu a primeira Câmara Municipal das Américas, em 1532.

QUAL O SIGNIFICADO DE VEREADOR?

"VEREADOR" é palavra derivada do verbo VEREAR, que significa administrar, reger, governar.
         O Vereador representa o povo, exercendo, portanto, o poder legislativo no âmbito dos municípios.


O QUE É A CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo no Município, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover o exercício de suas funções.

O QUE FAZEM?

Os Vereadores exercem funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município. Todavia, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).

O QUE MAIS PODE FAZER UM  VEREADOR:  :

1 - apresentar propostas de emenda à lei orgânica do Município;
2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 - sugerir indicações;
5 - interpor recursos;
6 - emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 - oferecer emendas;
8 - usar da palavra, no plenário:
·         Para falar sobre assunto de sua livre escolha;
·         Para discutir qualquer proposição;
·         Para encaminhamento de votação das proposições;
·         Para suscitar questões de ordem;
·         Para contraditar questão de ordem;
·         Para apartear;
·         Para relatar proposições;
·         Para formular requerimentos verbais;
·         Para reclamar.
9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 - julgar as contas do prefeito;
11 - julgar o prefeito e vereador em determinadas situações;
12 - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
13 - investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo;
14 - tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular."

É dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.
Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao Município."


COMO É A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES:

A remuneração dos Vereadores é fixada pela Câmara Municipal, ao final de cada legislatura, para ter vigência na subseqüente.
O "valor" da remuneração deve ser estipulado e divulgado antes das eleições para evitar que os vereadores eleitos votem em causa própria.
- não pode ser superior à do Prefeito, que é o teto para a remuneração dos servidores públicos municipais;
- está sujeita aos tributos que incidem sobre todos os contribuintes, como o Imposto de Renda.
- pode sofrer reajuste, de acordo com o que for concedido aos servidores públicos municipais;
- O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município; (Art. 29, VII da Constituição Federal)

 (Manual do Vereador - Senado Federal, Brasília, 2005)

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