Projeto Nº 29:
CAHD
Centro de Atendimento aos Hipertensos e Diabéticos
O PROJETO:
IDEVÂNIO CARVALHO |
Com a implantação do Centro de Atendimento aos Hipertensos e Diabéticos - CAHD, os pacientes seriam mais bem tratados e assim poderiam ter uma melhor saúde, mesmo convivendo com essa patologia.
OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICO:
Melhorar a saúde de nosso povo em especial adultos e idosos que são acometidos pela Diabete e pela Hipertensão, disponibilizando um centro de atendimento totalmente equipado com especialistas de várias áreas para melhor atende-los.
METODOLOGIA DE ATENDIMENTO:
Os pacientes seriam encaminhados através dos PSF (ESF) para o serviço, que seria mantido pela Prefeitura Municipal em parceria com o Governo do Estado e Gov. Federal, através da Secretaria de Saúde.
Os nossos pacientes seriam atendidos por especialistas das seguintes áreas;
- Fisioterapeuta;
- Endocrinologista;
- Nutricionista;
- Assistente social;
- Psicólogos;
- Educador físico;
- Enfermeira e Tec. em enfermagem,
Além de outros profissionais da área de saúde visando proporcionar maior qualidade de vida às pessoas assistidas.
PARCEIROS:
O Centro faria parcerias com as Faculdades de Medicina e Enfermagem do JUCRABAR (Juazeiro, Crato e Barbalha) e o Hospital Regional do Cariri.
MEDICAÇÃO:
Toda medicação indicada pelos médicos aos Pacientes serão entregues de graça, pois no próprio Centro teremos uma farmácia equipada com toda medicação específica.
FINANCIADORES:
Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal
INSTALAÇÕES:
O centro seria totalmente equipado para melhor atender os pacientes. Estes seria os equipamento oferecidos:
- 01 consultório médico;
- 01 sala de fisioterapia;
- 04 salas de curativo;
- 01 sala de exame de Glicemia capilar sanguínea;
- 01 sala de eletrocardiograma;
- 01 espaçosa recepção;
- 02 salas de espera equipada com áudio e vídeo informativo sobre as duas patologias.
- 01 sistema de informática que acompanha o tratamento do paciente, visando agilizar todo o processo de atendimento e manter sempre atualizado o cadastro de portadores destas patologias.
- 01 farmácia viva (para os tratamentos naturais)
SAÚDE É UM DIREITO CONSTITUCIONAL
Segundo a Constituição Federal em seu artigo 6º, em especial o artigo 196 acompanhado de parágrafo único, a saúde é um direito de todos e dever do estado. Vejamos:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
É UM BOM PROJETO PRA JUAZEIRO NA SAÚDE.
ResponderExcluirTIAGO
ESTUD. ENFERMAGEM