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O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
baixou a Resolução N° 495 , de 05 de Junho de 2014. A resolução estabelece os
padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de
pedestres em vias públicas.
Como a própria resolução descreve a faixa
elevada para travessia de pedestres é aquela implantada no trecho da pista onde
o pavimento é elevado conforme critérios e sinalização definidos nesta
Resolução, respeitando os princípios de utilização estabelecidos no Volume IV –
Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do
CONTRAN.
A Faixa Elevada (também chamada de Lombo
faixa) proporciona melhorias das condições de acessibilidade, conforto e
segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas além de
propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres.
A resolução fornece todas as normas técnicas além de instruções detalhada dos dispositivos de instalação da Faixa Elevada acompanhada de Sinalização Vertical e Horizontal.
Considerando que Juazeiro do Norte ainda está engatinhando no que diz respeito ao trânsito, acredito que a FAIXA ELEVADA que agora está regulamentada, seria uma boa solução para a educação no trânsito, quem sabe um dia não seja preciso fazer mais faixa elevada para que o condutor respeite a faixa de pedestre.
Fonte: Resolução N° 495 , de 05 de Junho de 2014
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